TSE absolve Garotinho de condenação por propaganda antecipada

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Jogo democrático

TSE absolve Garotinho de condenação por propaganda eleitoral antecipada

Por Fernando Martines

O Tribunal Superior Eleitoral absolveu Anthony Garotinho de condenação por propaganda eleitoral antecipada imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Com isso, foi anulada a multa de R$ 12 mil que havia sido estipulada. 

Para o relator, ministro Luiz Edson Fachin, não há no conteúdo denunciado ofensa, mas, sim, críticas políticas incisivas e desabonadoras, as quais são insuficientes para a configuração da propaganda eleitoral antecipada negativa.

“As críticas a adversários políticos, mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático, de modo que a intervenção da Justiça Eleitoral somente deve ocorrer quando há ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Fachin.

Vídeo polêmico
Garotinho foi condenado por causa de um vídeo compartilhado em suas redes sociais no qual ele dá entrevista para um radialista e faz críticas aos seus adversários políticos. 

Para o TRE, o vídeo continha promoção pessoal, citação à sua campanha e pedido de votos para eleger deputados indicados pelo ex-governador, que se dizia disposto a gastar dinheiro para comprar deputados.

AI 0604336-34.2018.6.19.0000

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de novembro de 2018, 16h53

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-nov-03/tse-absolve-garotinho-condenacao-propaganda-antecipada