Justiça dá perdão judicial a empresários da operação Sanguessuga
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês. Colaboração Premiada O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, da 16ª Vara Federal da Paraiba, concedeu, nesta quarta-feira (31/10), o perdão judicial aos empresários Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, em uma ação decorrente da Operação Sanguessuga. Na decisão, o magistrado entendeu que, por meio das informações prestadas pelos acusados em seus interrogatórios e dos documentos por eles fornecidos espontaneamente, foi possível descobrir o verdadeiro alcance da atuação criminosa. “Apesar de estar devidamente provada a atuação dos condenados no esquema, as colaborações por eles apresentadas possibilitaram a identificação dos atos da intitulada “máfia das sanguessugas”. É, portanto, devida a aplicação do benefício do perdão judicial, devendo ser declarada a extinção da punibilidade dos agentes pelos fatos aqui apurados”, disse. A Operação Máfia da Sanguessuga foi deflagrada em 2006 para combater um esquema de desvio de recursos públicos por meio da negociação de emendas individuais ao Orçamento Geral da União. O grupo promovia fraudes em licitações e superfaturamento na compra de ambulâncias, medicamento e materiais médico-hospitalares. A defesa dos empresários, representada pelo advogado Valber Melo, sustentou a impossibilidade de reparação dos danos e pagamento de multa. “A decisão só reforça o que a defesa vem sustentando em outros casos da Operação Sanguessuga, no sentido de reconhecer o instituto da colaboração premiada, independentemente da existência de acordo expresso”, disse Valber. Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico Revista Consultor Jurídico, 1 de novembro de 2018, 19h50
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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-nov-01/justica-perdao-judicial-empresarios-operacao-sanguessuga
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