Ministro cobra cumprimento de HC coletivo a presas com filhos

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reiterou nesta quarta-feira (24/10) que sejam concedidos habeas corpus coletivos em favor de todas as mulheres submetidas a prisão cautelar no sistema penitenciário nacional que sejam gestantes ou mães de crianças até 12 anos.

Na decisão, o ministro apresentou comunicações individuais de não cumprimento de decisão da 2ª Turma, que já havia, em fevereiro, concedido HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade.

Afronta
O ministro usou como exemplo o caso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, que relatou que, no estado, há 448 mulheres presas com filhos de até 12 anos de idade, e apenas 68 mulheres foram beneficiadas pela substituição da prisão preventiva pela domiciliar, muitas delas apenas após recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

O ministro, então, pediu explicações à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para verificar o ocorrido e prestar explicações em 15 dias. 

Em outro documento recebido, o ministro verificou que o o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que havia 10.693 mulheres que seriam, em princípio, elegíveis para a concessão da prisão domiciliar, no termos do que foi decidido no habeas corpus coletivo. Entretanto, relatou que “apenas 426 mulheres tiveram a prisão domiciliar concedida”.

“Determino que seja aberto prazo de 15 dias para manifestação de todos os interessados, incluindo a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas Estaduais e os demais amici curiae, sobre medidas apropriadas para efetivação da ordem concedida neste habeas corpus coletivo”, determinou.

O ministro pediu ainda explicações ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde a implementação está, segundo ele, “estatisticamente, muito aquém do que em outros Estados, deverá a Corregedoria esclarecer quais as políticas adotadas para o cumprimento da decisão.”

“Peço ainda que as Corregedorias dos Tribunais tomem as medidas cabíveis, dentro de sua esfera de atuação, caso constatem descumprimento de ordem judicial vinculante”, disse.

Lewandowski  determinou, ainda, que Congresso Nacional proceda aos estudos necessários a fim de avaliar se é o caso de estender o Habeas Corpus às presas definitivas e àquelas cuja condenação já tenha transitado em julgado.

Mães traficantes
Na decisão, o ministro esclareceu a extensão do benefício para as mulheres presas por tráfico de drogas.

“A concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, disse.

Vulnerabilidade
Lewandowski afirma que as presas grávidas ou com filhos são as pessoas mais vulneráveis da população.

“Estatisticamente, não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”, disse o ministro.

O ministro afirmou ainda que o atual entendimento majoritário do STF confere legitimidade à execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado. Não se questiona que a prisão, neste assunto, seja provisória.

“Destaco que a prisão domiciliar não perde seu caráter de restrição da liberdade individual, como a própria nomenclatura revela, que não há contradição entre a presente determinação e o atual posicionamento do STF quanto ao início da execução da pena”, explicou.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 143641

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-24/ministro-cobra-cumprimento-hc-coletivo-presas-filhos