Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida

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Entendimento Fixado

Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida, diz STJ

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.535.888) em 2017, no sentido de que não se admite a presunção de responsabilidade solidária de cooperativas centrais e bancos cooperativos com a cooperativa local, é aplicável também nos casos em que o cliente lesado não é cooperado.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento a um recurso do Bancoob em um caso em que o cliente não era cooperado e buscou o ressarcimento de valores depositados em cooperativa local que foi submetida a processo de liquidação.

Nos autos, o cliente buscou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilização solidária do Bancoob, a cooperativa central que, para ele, deveria arcar com o prejuízo.

Mas, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, não há nenhuma relação entre as atividades desenvolvidas pelo Bancoob e as de custódia de valores prestadas pela cooperativa singular, o que inviabiliza a pretensão do autor. Ela afirma que a instituição não integra a cadeia de fornecimento do serviço, o que poderia justificar a responsabilização solidária, de acordo com a regra dos artigos 7º, 20 e 25 do CDC.

“Na hipótese dos autos, a estampa da logomarca do Bancoob nos cheques fornecidos pela cooperativa de crédito decorre de obrigação imposta pelo Banco Central e, ainda, não há nenhum relacionamento entre as atividades desenvolvidas pelo Bancoob e aquelas de custódia de valores, inerentes ao contrato de depósito”, afirmou a relatora seguida por unanimidade pelos demais membros da turma.

Nancy ressaltou que é preciso existir relação lógica entre a ação ou omissão do Bancoob e os danos sofridos pelo cliente em decorrência da liquidação da cooperada local. A não ocorrência dessa hipótese inviabiliza a responsabilização.

“Nenhuma das causas da insolvência da cooperativa singular pode ser atribuída ao recorrente Bancoob, o qual atuava como simples prestador de serviços do sistema de crédito cooperativo, nos termos da regulamentação das autoridades competentes”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
REsp 1.468.567

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2018, 19h35

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-out-18/responsabilidade-solidaria-cooperativa-central-nao-presumida