TJ-RJ mantém bloqueio de verbas públicas à Andrade Gutierrez

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, validou nesta segunda-feira (17/9) decisão do Tribunal de Contas do Estado que bloqueou o repasse de verbas públicas à Andrade Gutierrez até que seja atingido o valor de R$ 41,5 milhões.

Em janeiro de 2017, o TCE-RJ entendeu que houve superfaturamento de R$ 41,5 milhões nas obras para construção do Complexo de Manguinhos, na zona norte do Rio. Por conta disso, a corte determinou que os valores que o estado do Rio de Janeiro deve à Andrade Gutierrez – uma das responsáveis pelo empreendimento – não sejam pagos à construtora até a quitação da quantia apontada como sobrepreço.

A empresa impetrou mandado de segurança contra essa decisão. De acordo com a Andrade Gutierrez, o TCE-RJ não tem competência para bloquear todas as verbas que ela tem direito a receber do governo do Rio. Essa medida, conforme a construtora, só poderia ser determinada pelo Judiciário.

O relator do caso, desembargador Camilo Ribeiro Ruliere, votou por negar o pedido da companhia. A seu ver, a penhora não é abusiva, uma vez que restrita ao valor superfaturado das obras do Complexo de Manguinhos.

Em voto-vista, o desembargador Nagib Slaibi Filho abriu a divergência. Segundo ele, o TCE-RJ só pode bloquear valores de casos específicos levados à corte, e não de todos os contratos que uma empresa tem com o estado.

Nessa mesma linha, o desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado destacou que a penhora é abusiva, já que incluiu até quantias de contratos que vieram a ser firmados pela Andrade Gutierrez com o governo do Rio.

Por sua vez, o desembargador Claudio Brandão de Oliveira disse que, ao negar o MS, o Órgão Especial estaria “reconhecendo que o TCE-RJ tem uma competência que é do Judiciário”. Ele também ressaltou que, se todos os contratos da empreiteira não atingirem R$ 41,5 milhões, ela terá prestado serviços de graça.

No entanto, a maioria dos integrantes do Órgão Especial seguiu o entendimento do relator e negou o MS da construtora.

Processo 0026268-96.2017.8.19.0000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-17/tj-rj-mantem-bloqueio-repasse-verbas-publicas-andrade-gutierrez