MP-DF investigará vazamento de dados da Boa Vista SCPC

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A Comissão de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público do Distrito Federal instaurou inquérito civil para investigar o vazamento de dados pessoais da empresa de serviços de restrição a crédito Boa Vista SCPC.

A companhia tem um banco de informações com o histórico de dívidas e dados como endereço e CPF de milhões de pessoas que podem ter sido afetados, segundo os investigadores do MP-DF. Como pela Lei do Cadastro Positivo a Boa Vista SCPC é uma empresa gestora, ela tem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos materiais e morais causados às pessoas vinculadas. 

Segundo o promotor Frederico Meinberg, coordenador da comissão responsável, “a investigação objetiva esclarecer as circunstâncias do suposto incidente de segurança e se teve como causa, entre outros motivos, a recente vulnerabilidade identificada no Apache Struts 2, designada de CVE 2018-11776”.

Tribunais privados
O vazamento foi noticiado pela Folha de S. Paulo na segunda-feira (3/9) e teria acontecido no domingo (2/9). De acordo com a reportagem, o coletivo hacker Fatal Error divulgou que obteve acesso à base de dados da empresa, que não estava devidamente protegido. O grupo não pretendia tornar as informações públicas, mas questionar o motivo de a empresa ter dados pessoais até mesmo de brasileiros que não possuem dívidas.

O fato de empresas de informações de créditos cadastrarem dados de cidadãos, muitas vezes até mesmo sem a devida informação a esses devedores, já foi alvo de diversas decisões no Judiciário brasileiro. Em uma delas, o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a comparar o abuso de direito desses sistemas de informações financeiras com “tribunais privados de exceção”. 

“Assim, inadmissível, em face da ordem constitucional vigente, a adoção de comportamentos típicos de Tribunal Privado de Exceção”, afirmou o relator Roberto Mac Cracken, da 24ª Câmara do Direito Privado de São Paulo, em decisão de 2007.

“Na espécie, pode ser entendido que, pelos órgãos cadastradores, ocorreu a violação de direitos personalíssimos, o monopólio da jurisdição, o princípio do juiz natural, a possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa. Inexistiu, para o ilegal cadastramento perpetrado, o devido processo legal, o que é lamentável.” (0030975-35.2005.8.26.0000).

Clique aqui para ler a portaria de instauração do inquérito.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-09/mp-df-investigara-vazamento-dados-boa-vista-scpc