Schietti suspende cautelares de 13 réus por falta de motivação

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Imposições cautelares diversas da prisão a acusados devem ser fundamentadas. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar em Habeas Corpus para suspender medidas cautelares de monitoramento e recolhimento de réu acusado de integrar um corrupção na Receita Estadual do Paraná.

O autor do HC alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção devido à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve as medidas cautelares de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar noturno mais de dois anos depois de sua decretação.

A prisão preventiva do réu foi pedida pelo Ministério Público sob o argumento de evitar a reprodução do crime, garantia da ordem pública e manutenção da instrução penal evitando coação a testemunhas ou destruição de provas. O órgão não foi atendido e foram fixadas as medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

No HC, a defesa do réu, patrocinada pelo advogado Walter Barbosa Bittar, do Walter Bittar Escritório de Advocacia, pediu a revogação das medidas cautelares, uma vez que elas foram decretadas em maio de 2016, e já não há mais os “requisitos ensejadores” para mantê-las. Segundo os autores, não é razoável a manutenção diante do excesso de prazo de duração.

“Não há previsão para o término da instrução, pois sequer foram designados os interrogatórios dos acusados, desconhecendo-se por quanto tempo perdurarão as medidas cautelares”, escreveu a defesa do réu. “A cautelar de monitoração eletrônica fixada pelo magistrado, não objetiva assegurar a ordem pública, mas sim assegurar a aplicação da lei penal, risco que, no que tange ao paciente, não foi mencionado pelo Juízo na decisão que decretou as cautelares”, ressaltou.

Ao acatar a tese da defesa, o ministro Rogerio Schietti Cruz, lembrou que a corte é firme em assinalar que a decisão que estabelece as medidas cautelares deve demonstrar a necessária exigência a justificar o ato, com base no artigo 282 do Código de Processo Penal. Para o magistrado, faltou fundamentação na decisão do juízo singular que se limitou a relatar as teses da acusação.

A insuficiência de motivação atinge os demais corréus da mesma ação, afirma o ministro, que estendeu os efeitos de sua decisão a outros doze acusados pelo Ministério Público. Com a concessão da liminar, o mérito do pedido para anulação das medidas cautelares será julgado pela 6ª Turma do STJ.

HC 467.181

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-07/schietti-suspende-cautelares-13-reus-falta-motivacao