STJ julgará se contribuição após ingresso de ação deve ser somada

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Benefício previdenciário

STJ decidirá se contribuição posterior ao ingresso de ação deve ser considerada

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará se é possível considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento de uma ação para concessão de benefícios previdenciários, mudando a data de entrada do requerimento (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários aos direitos solicitados.

A decisão será tomada sob o rito dos recursos repetitivos, com base nos recursos especiais 1.727.063, 1.727.064 e 1.727.069, que discutem a tese representativa da controvérsia, cadastrada com o número 995. A afetação foi proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques e se deu após a indicação dos recursos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ, existem pelo menos 67 processos no TRF-1 que aguardam a definição da tese pelo STJ; 170 no TRF-2; 9 no TRF-3; e 120 no TRF-4. O TRF-5 não forneceu os dados. Todos estão suspensos com base no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.727.063
REsp 1.727.064
REsp 1.727.069

Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2018, 13h40

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-01/stj-julgara-contribuicao-ingresso-acao-somada