Política de confrontos armados é inconstitucional, decide TJ do Rio

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Ao insistir na política de confronto armado de suspeitos de praticar crimes, o Estado viola o princípio constitucional da segurança pública. Dessa maneira, a administração pública responde objetivamente por danos causados nesses embates, não fazendo diferença se quem disparou tiro que atingiu terceiro foi um policial ou não.

Por insistir em política inconstitucional para a segurança pública, responsabilidade civil da administração por feridos e mortos em decorrência de confrontos é objetiva, decide TJ do Rio de Janeiro.
Fernando Frazão/ Agência Brasil

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o estado a indenizar a viúva e os três órfãos do pedreiro Gutemberg Pereira de Souza. Cada um receberá R$ 80 mil. O estado também terá que pagar, desde a morte do pedreiro, pensão à família e, depois que todos os filhos atingirem 18 anos, à viúva, até a data em que Gutemberg completaria 71,9 anos de idade. O valor será de 75% do piso salarial de pedreiro, que, no estado do Rio, é de R$ 1.237,33 atualmente.

Gutemberg morreu no dia 20 de fevereiro de 2017, atingido por um tiro disparado durante confronto entre policiais militares e traficantes no Morro da Fé, no Complexo da Penha, na zona norte da capital. O pedreiro estava chegando em casa e não tinha relação com o confronto.

O relator do processo no TJ-RJ, desembargador Fernando Foch, disse que a política de confronto empreendida pelas autoridades do Rio remonta à concepção de guerra interna e ao conceito de segurança nacional da época da ditadura militar (1964-1985). São ideias rejeitadas pela Constituição Federal de 1988, que realça a segurança pública e a dignidade humana.

Segundo Foch, o combate à criminalidade deve ser feito com respeito aos direitos à vida, à saúde e à dignidade. “Com efeito, essa política de confronto, que inclui pesadas trocas de tiros entre policiais e delinquentes, pouco importa a vida, a inviolabilidade da integridade física, a higidez psicológica, a saúde mental e a dignidade humana de inocentes que se vejam na linha de tiro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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Processo 0154288-05.2017.8.19.0001

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-07/politica-confrontos-armados-inconstitucional-decide-tj-rio