OAB-RJ pede suspensão de penhora em 7 mil execuções fiscais

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A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta sexta-feira (20/7) ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, o cancelamento da penhora em cerca de 7 mil execuções fiscais movidas pelo município do Rio.

Aviso colado na 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
Reprodução

A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou os bloqueios na sexta-feira passada (13/7). Ela alegou apenas atender aos pedidos formulados pela Procuradoria-Geral do Município do Rio nas petições iniciais.

Advogados ouvidos pela ConJur contestaram essa justificativa. Eles foram surpreendidos com as decisões. Segundo os tributaristas, não havia pedido de penhora nas execuções e nem sequer foram expedidos despachos com as ordens de bloqueio: a juíza apenas foi ao sistema Bacenjud, de acesso direto às contas informadas pela Fazenda, e penhorou os valores apontados nas execuções fiscais. E isso, conforme os advogados, ocorreu mesmo em processos em que os contribuintes ofereceram como garantia bens em valor superior à dívida.

No ofício, o presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira, e o presidente e vice da Comissão Especial de Assuntos Tributários, respectivamente, Maurício Faro e Gilberto Fraga, afirmam que a decisão da juíza teve o objetivo de forçar contribuintes a aderirem ao Concilia Rio, programa de parcelamento de dívidas de IPTU e ISS. Tanto que um aviso colado em uma parede da 12ª Vara de Fazenda de Fazenda Pública informa que o dinheiro bloqueado só será liberado com o pagamento à vista com o desconto do Concilia Rio.

“O cartaz não deixa dúvidas quanto ao real propósito havido com a penhora feita quase simultaneamente em milhares de processos, sem a devida particularização necessária à realidade de cada caso: forçar que os milhares de contribuintes atingidos pela arbitrária e confiscatória medida efetuem a adesão ao programa instituído pelo governo municipal denominado Concilia Rio”, argumentam os advogados.

Segundo eles, o bloqueio configura “escancarada sanção política tributária como meio coercitivo indireto de cobrança de débitos fiscais”. Essa medida contraria as súmulas 70, 323 e 527 e os princípios do Estado Democrático de Direito, dizem os dirigentes da OAB-RJ. Até porque pode haver contribuintes que sofreram penhora mesmo já tendo quitado ou parcelado seus débitos.

Bandeira, Faro e Braga também sustentam que o bloqueio indiscriminado de valores contraria os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, além de dispositivos da Constituição (artigos 37; 93, IX; e 150, IV), do Código Tributário Nacional (artigos 3º e 151, II e VI), do Código de Processo Civil (artigos 11; 489, parágrafo 1º; e 805) e da Lei de Execuções Fiscais (artigos 1º e 9º).

Dessa maneira, os dirigentes da OAB-RJ pedem que o presidente do TJ-RJ tome medidas para suspender os efeitos do “ato arbitrário, ilegal e inconstitucional” praticado pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

Clique aqui para ler a íntegra do ofício.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-20/oab-rj-suspensao-penhora-mil-execucoes-fiscais