STJ nega novo pedido de Habeas Corpus a Eduardo Cunha

Uncategorized

A alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) não é suficiente para justificar a concessão de liberdade. Esse foi o entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao negar novo pedido de Habeas Corpus. Ela também considerou não haver ilegalidade patente na decisão que manteve a preventiva.

Defesa alega que Eduardo Cunha sofre constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo da prisão preventiva.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na decisão, a ministra citou entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo STJ no sentido de não se admitir Habeas Corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em instância de origem. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar sob pena de indevida supressão de instância.”

Laurita afirmou ainda que o atalho processual não pode ser ordinariamente usado, já que é uma possibilidade para casos em que há decisão teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida que força um pronunciamento adiantado da instância superior, subvertendo a regular ordem do processo.

“Assim, o caso em apreço não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, explicou.

Após parecer do Ministério Público Federal no caso, o mérito do HC será julgado pelos ministros da 6ª Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Liberação de recursos
No caso em questão, Cunha foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região pelo envolvimento no pagamento de propina nas obras do Porto Maravilha, projeto de revitalização da zona portuária do Rio de Janeiro iniciado em 2011.

A investigação foi iniciada após delações de executivos da Odebrecht, que relataram o pagamento de propina para o então deputado com o objetivo de facilitar a liberação de recursos do FGTS para obras do local.

A sentença foi prolatada em junho de 2018 e condenou Cunha a 24 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença, Cunha foi favorecido em pelo menos R$ 89 milhões.

Antes de chegar ao STJ, a liminar do pedido de liberdade foi negada pelo tribunal de origem, estando pendente a análise de mérito do Habeas Corpus. A defesa alega que Eduardo Cunha sofre constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo da prisão preventiva e cita a Súmula 52 do STJ, segundo a qual, encerrada a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo.

“A argumentação utilizada pelo juiz de primeira instância é meramente hipotética e completamente ciente para respaldar a existência de qualquer risco à ordem pública. Além disso, não há que se falar na existência de qualquer elemento concreto que indique ser provável o cometimento de outros crimes pelo ex-deputado, de tal maneira que o juízo realizado pelo magistrado de 1°grau mais se aproxima de uma presunção de cometimento de novos ilícitos, violando cabalmente o texto constitucional e o desejável direito penal dos fatos”, afirmou a defesa.  

Clique aqui para ler a decisão.
459.036

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-18/stj-nega-pedido-habeas-corpus-eduardo-cunha