Judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês. Cooperação processual Para definir a data de um divórcio é necessário ouvir as duas partes envolvidas no processo. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma sentença que havia alterado a data de separação de um casal ouvindo apenas um lado da história. O agravo foi interposto contra a sentença do juízo de Birigui, que fixou o período do divórcio entre o final do ano de 2016 e início de 2017, o que causaria reflexos na divisão de uma série de bens. Os advogados Ricardo Amim Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, sustentaram que a sentença é nula, já que acolheu os embargos de declaração sem prévia intimação da outra parte. Os advogados alegaram também que houve violação do contraditório e do princípio da cooperação processual. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio Podestá, seguiu o entendimento previsto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação da parte embargada para se manifestar nesses casos. “A falta de intimação do agravante, para manifestação em relação aos embargos, implica na violação dos princípios do contraditório/ampla defesa”, afirma o magistrado. Citando como precedente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido que deve haver prazo para que a parte embargada possa se manifestar sobre os embargos de declaração, o desembargador acolheu o agravo e anulou a sentença. Clique aqui para ler o acórdão. Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2018, 9h50
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.Judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio, decide TJ-SP
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/judiciario-ouvir-duas-partes-definir-data-divorcio
0 comentários
Ver todos comentáriosComentar