Judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio

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Cooperação processual

Judiciário deve ouvir as duas partes para definir data de divórcio, decide TJ-SP

Por Fernanda Valente

Para definir a data de um divórcio é necessário ouvir as duas partes envolvidas no processo. Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma sentença que havia alterado a data de separação de um casal ouvindo apenas um lado da história.

Sentença considerou apenas uma parte e fixou a data do divórcio entre o final de 2016 e início de 2017.

O agravo foi interposto contra a sentença do juízo de Birigui, que fixou o período do divórcio entre o final do ano de 2016 e início de 2017, o que causaria reflexos na divisão de uma série de bens.

Os advogados Ricardo Amim Abrahão Nacle e Renato Montans de Sá, sustentaram que a sentença é nula, já que acolheu os embargos de declaração sem prévia intimação da outra parte. Os advogados alegaram também que houve violação do contraditório e do princípio da cooperação processual. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Fábio Podestá, seguiu o entendimento previsto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil, que prevê a intimação da parte embargada para se manifestar nesses casos.

“A falta de intimação do agravante, para manifestação em relação aos embargos, implica na violação dos princípios do contraditório/ampla defesa”, afirma o magistrado.

Citando como precedente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido que deve haver prazo para que a parte embargada possa se manifestar sobre os embargos de declaração, o desembargador acolheu o agravo e anulou a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2018, 9h50

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-08/judiciario-ouvir-duas-partes-definir-data-divorcio