Correspondentes bancários questionam no STF tabela de remuneração

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A Resolução 4.294/2013, do Conselho Monetário Nacional, determinou que instituições financeiras devem pagar à vista aos correspondentes bancário 6% do valor das operações de crédito intermediadas por esses prestadores de serviço. Essa porcentagem fixada é alvo de questionamento pela Associação e Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (Sindaneps), que considera a norma inconstitucional.

Celso de Mello é relator da ADI sobre o tabelamento de parte da remuneração dos correspondentes bancários no país.

A entidade diz ao Supremo Tribunal Federal que a norma causou desequilíbrio e ineficiência econômica dos contratos, inclusive diminuindo a concorrência do setor e eliminando postos de trabalho.

Pela regra antiga, a remuneração desses trabalhadores era combinada livremente pelas partes contratantes, e os valores pagos à vista aos correspondentes costumava variar entre 18% e 24% do total da operação de crédito intermediada.

“O Conselho Monetário Nacional interferiu em regras de livre iniciativa (livre mercado) e livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras, impondo, em favor destas, uma cômoda e extremamente vantajosa forma de remuneração pelos serviços prestados pelos correspondentes no país, parte muito mais fraca dessa relação”, sustentou a Sindaneps, alegando abuso de poder.

A entidade criticou a forma como a resolução foi editada, classificando-a como “arbitrária, abrupta, desarrazoada e desproporcional”, pois os envolvidos não foram ouvidos e não houve “nenhum embasamento técnico ou estudo de impacto sobre a categoria dos correspondentes no país, que emprega mais de um milhão de trabalhadores em todo o território nacional”. A “crise” da categoria, sustenta o sindicato, também prejudica consumidores.

A associação pede liminar para suspender o artigo 11 da resolução e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

“Aceitar a imposição da regulamentação em questão é o mesmo que convalidar com uma concentração ainda maior do setor bancário, com práticas abusivas de mercado e com menor concorrência no setor”, afirmou a representante dos correspondentes bancários na ação que está sob relatoria do ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.955

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-06/correspondentes-bancarios-questionam-stf-tabela-remuneracao