Decisão sobre contribuição sindical impõe novo modelo a entidades

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A decisão do Supremo Tribunal Federal que analisou o fim da contribuição sindical obrigatória sedimentou uma mudança importante do modelo sindical brasileiro. Por 6 votos contra 3, nesta sexta-feira (29/6), os ministros mantiveram a regra estabelecida pela reforma trabalhista em novembro de 2017.

Pela antiga CLT, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho, descontado anualmente do rendimento do empregado para manutenção do sindicato da categoria. Especialistas ouvidos pela ConJur comentaram o impacto da primeira decisão do STF favorável à reforma trabalhista.

Doutor em Direito do Trabalho pela USP e sócio do Mauro Menezes Advogados, Paulo Lemgruber afirma que, do ponto de vista jurídico, a decisão não fechou todas as portas para a subsistência dos sindicatos. “Ainda é possível pensar em alternativas, como a possibilidade de fixação de contribuição compulsória por meio de assembleias das categorias.”

Ele diz que, como o resultado afeta diretamente a receita das entidades sindicais, o correto seria aplicar a modulação de efeitos. “Seria uma forma para que os sindicatos não sofressem tanto. O próprio Supremo, especialmente em matéria tributária, tem entendido que há o direito de transição diante de alterações abruptas. Poderia então ter estabelecido uma regra de transição através da modulação de efeitos, como um prazo para os sindicatos se adaptarem à nova sistemática”, refletiu.

Vivian Falcão, advogada do Mattos Filho, considera que o entendimento do STF gera segurança jurídica sobre a aplicação da reforma. “Existiam diversas demandas ajuizadas na Justiça do Trabalho, decisões em sentido múltiplo, e agora essa decisão tem tudo para por um fim a isso”, avalia. Ela avalia que surgirá um novo modelo de sindicalismo, com a necessidade das entidades reforçarem seus trabalhos.

Patrick Rocha de Carvalho, do escritório Vernalha, afirmou que “obrigar o trabalhador a pagar o sindicato fere a liberdade”. “Agora cabe ao sindicato convencer os trabalhadores. Além disso, quando se fala em lei complementar, se fala em quatro tributos, mas contribuição sindical não entra”, explicou. Rocha diz ainda que a nova regra cumpre o Tratado de San Salvador, que garante a liberdade sindical plena.

Para o advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, o entendimento é uma evolução. “Somente o trabalhador que se sentir representado e perceber que o sindicato está trabalhando em prol dele vai se sentir bem para contribuir. É uma evolução”, disse.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que o entendimento do Supremo pode ser mais um passo para a existência de sindicatos que efetivamente representem as categorias.

“Nenhum trabalhador pode ser obrigado a dar um dia inteiro de trabalho para o sindicato. O trabalhador que se considerar de fato representado pode, de forma espontânea, fazer a contribuição, isso reforça o papel efetivo dos sindicatos no Brasil”, afirmou. De acordo com ele, a reforma trabalhista definiu o tema de forma correta.

De acordo com André Ribeiro, sócio da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados, a posição da corte é absolutamente acertada e compatível com as premissas propostas pela Organização Internacional do Trabalho, de um sindicato livre, democraticamente estabelecido e financiado pelos próprios representados, rompendo com a herança corporativista e de intervenção estatal na organização sindical, há muito tempo criticada, reforçando-se não apenas o Estado Democrático de Direito, mas também a sociedade democrática”.

Para o especialista em Direito e Processo do Trabalho Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, a decisão afasta o caráter tributário da contribuição sindical e valida a nova CLT. “Agora é opção do trabalhador sofrer o desconto. A medida tende a fomentar a dedicação e atuação proativa dos sindicatos em favor das categorias profissionais e empresariais”, observa.

De acordo com o professor, doutor em direito do trabalho e consultor jurídico da Fecomércio-CE, Eduardo Pragmácio Filho, a posição do Supremo tem efeito vinculante e sepulta ações de instâncias inferiores. “É a crônica de uma morte anunciada. O pleno do STF sepultou de vez a possibilidade de permanência da compulsoriedade da contribuição sindical”, alerta. 

Entidades patronais
Em nota, a Fiesp ressaltou entender que “a contribuição sindical se tornou facultativa em um processo legítimo e regular do Poder Legislativo reconhecido pelo Judiciário”. O texto diz que, assim, a vontade do trabalhador e das empresas será respeitada.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical contribui para a modernização das relações entre sindicatos, trabalhadores e empresas. De acordo com a entidade, o resultado leva à “melhor prestação de serviços e efetiva representação das respectivas categorias”.

Para a indústria, a decisão “corrobora a relevância da nova legislação trabalhista na modernização das relações do trabalho no Brasil e confere necessária segurança jurídica para a aplicação da lei conforme a intenção do Poder Legislativo.

Outra visão
A decisão desta sexta-feira gera preocupação em entidades sindicais. “O Supremo vai chancelar a reforma trabalhista inteira. É um golpe contra os trabalhadores, que não têm sequer uma regra contra as práticas antissindicais”,afirma o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

Em nota, a Força Sindical afirmou que vai tentar negociar no Congresso a aprovação de novas fontes de financiamento sindical.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/decisao-contribuicao-sindical-impoe-modelo-entidades