Gilmar nega pedido do PT que acusa STF de omissão em julgamento

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Não há, nem ao menos em tese, omissão grave e relevante da Presidência do Supremo Tribunal Federal que enseje ameaça a preceitos fundamentais. Com esse entendimento o ministro Gilmar Mendes negou o pedido do PT e do PCdoB que acusavam a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, de omissão por não pautar o julgamento da constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.

Não omissão, nem em tese, em não pautar ações de controle que discutem constitucionalidade da execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado, afirma o ministro Gilmar Mendes.
Nelson Jr./SCO/STF

Na decisão, o ministro afirmou que por mais relevante que possa ser a questão debatida, a Presidência do STF tem poder de organizar a ordem dos processos a serem julgados.

“Além disso, a jurisdição criminal segue ocupada com a questão, apreciando os casos concretos. São inúmeros os exemplos de decisão do próprio STF suspendendo execuções de condenações antes do trânsito em julgado, especialmente em delitos praticados sem violência e em face de relevância de fundamento recursal. Portanto, mesmo que o tema não tenha sido reapreciado pela via da ação direta, trata-se de questão constitucional que já ocupou o Pleno do STF e está entregue à jurisdição ordinária”, explicou.

Ainda segundo Mendes, em 2016, o STF firmou entendimento de que é possível um condenado começar a cumprir a pena após a condenação em segunda instância. 

Na decisão de 2016, a ementa do julgamento das medidas cautelares nas ADCs 43 e 44 estabeleceu que é coerente com a Constituição o principiar de execução criminal quando houver condenação assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível.

Presunção de Inocência
Na ação inicial, os partidos apontavam que a ministra, que é a responsável definir a pauta do Supremo, deveria colocar em votação ações que questionam as prisões antes que se esgotem todos os recursos. Ainda na ação, PT e PCdoB pediam que as prisões de condenados em segunda instância fossem anuladas. Além disso, pediam liminar para impedir prisões de réus que têm direito de recorrer a outras instâncias.

“O preceito fundamental da presunção de inocência, assegurado pelo art. 5º, incisos LVII e LXI, da Lei Maior4 , está sendo lesionado pela Presidente dessa Suprema Corte diante da insistente recusa de pautar o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54 — na qual se busca ver reconhecida a necessidade do trânsito em julgado de sentença condenatória para o início do cumprimento de pena, exatamente como previsto no Texto Constitucional”, diziam os partidos na arguição.

Clique aqui para ler a decisão do ministro.
ADPF 531

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/gilmar-nega-pedido-pt-acusa-stf-omissao-julgamento