Órgãos federais não podem exigir dados de cidadão já cadastrado
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês. Base de dados Dados que já estão na base oficial da administração pública federal não poderão mais ser solicitados aos usuários, e deverão ser obtidos diretamente com os órgãos e entidades responsáveis. É o que diz a Portaria Interministerial 176 publicada na segunda-feira (25/6) pelo Ministério do Planejamento e pela Controladoria-Geral da União. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias e inclui dados de natureza cadastral e documentos físicos ou digitais que comprovem informações dos usuários de serviços públicos, a exemplo do CPF, CNPJ, certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União e comprovante de quitação eleitoral. De acordo com a portaria, quando não for possível consultar as informações diretamente nos órgãos ou entidades responsáveis por meio da base de dados oficial, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pelo cidadão. Outra possibilidade na qual os documentos podem ser pedidos diretamente ao usuário é quando existir erro no cadastro. “Em caso de inconsistência cadastral dos dados do usuário do serviço, poderá a Administração Pública federal, mediante justificativa expressa e no interesse do pronto atendimento ao usuário, solicitar os documentos”, diz o artigo três da portaria. Por último, o documento prevê a disponibilização de ferramentas de tecnologia aos órgãos do Poder Executivo Federal para a eliminação de exigências documentais, e afirma que os canais de acesso para a consulta direita serão divulgados no Portal de Serviços do Governo Federal. Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2018, 19h49
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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-27/orgaos-federais-nao-podem-exigir-documentos-cidadao-cadastrado
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