Decisão do TSE sobre fake news foi necessária, dizem advogados

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Ao mandar o Facebook excluir postagens com informações que considerou fake news, o ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, tomou uma medida necessária. É o que avaliam especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela ConJur.

Fake news retiram do eleitor direito de escolher candidatos de acordo com informações verídicas, dizem advogados.

Na decisão, Banhos afirmou “a intervenção da Justiça Eleitoral, até pela importância das mídias sociais nestas eleições de 2018, deve ser firme, mas cirúrgica”. “O uso de ‘fake news’ é antigo e eficaz mecanismo para elevar o alcance da informação e, como consequência, enfraquecer candidaturas”, disse.

Para a advogada Ezikelly Barros, a medida foi necessária por mostrar que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, não é absoluto. “O controle judicial das fake news assegura ao eleitor formar a sua convicção com base em informações verídicas a fim de garantir a autenticidade da representação do eleito”, analisa.

Advogada e professora de Direito Eleitoral, Karina Kufa concorda. E acrescenta que o encaminhamento da jurisprudência mostra que os advogados terão de começar a estudar Direito Digital para defender seus clientes candidatos. Embora não haja novidade na disseminação de informações falsas para prejudicar adversários, nas eleições de 2018, explica Karina, estão permitidos posts patrocinados no Facebook e o impulsionamento de publicações em outras redes sociais.

“A igualdade de competição entre os candidatos foi preservada com a decisão”, analisa o advogado Daniel Falcão. “Em período de pré-campanha eleitoral não há a possibilidade de o pré-candidato conseguir um direito de resposta contra essa notícia falsa.”

Veja as opiniões de eleitoralistas sobre a decisão do ministro Banhos:

Karina Kufa, advogada eleitoralista e professora coordenadora da área eleitoral da faculdade do IDPSP
Essa primeira ação julgada pelo TSE demonstra a preocupação com as fake news, bem como a seriedade e a atenção com que a Justiça Eleitoral enfrentará o tema. Apesar de não ser de hoje o uso de fake news — especialmente para desestabilizar o adversário — nessa eleição, que terá o uso de links patrocinados, limites de gastos individuais e a consciência que as redes sociais são um ótimo instrumento de propagação de ideias, o desafio de controlar as chamadas fake news é maior. Ele exige dos advogados eleitoralistas mais uma especialidade, em direito digital, para que possam compreender a questão, e utilizar ferramentas de inteligência artificial para auxiliar nas demandas judiciais.

Ezikelly Barros, advogada eleitoralista
A decisão proferida pelo ministro Banhos, que determinou a suspensão da divulgação de fake news em desfavor de um dos principais players das eleições 2018 não viola a liberdade de expressão. É importante que se diga que a liberdade de expressão, prevista na Constituição de 1988, não é um direito absoluto e deve ser exercido de acordo com as balizas constitucionais, tais como a vedação ao anonimato, respeito à honra e a imagem das pessoas, bem como assegura ao ofendido o direito de resposta e a reparação pelo dano moral e material. 

No processo eleitoral, a suspensão judicial da veiculação de notícias sabidamente inverídicas (as chamadas fake news), revela-se necessária não apenas para resguardar a honra e a imagem do candidato ofendido, que poderá ter a sua candidatura prejudicada, mas também para evitar que a desinformação manipule a vontade do eleitor. Desse modo, o controle judicial das fake news assegura ao eleitor formar a sua convicção com base em informações verídicas a fim de garantir a autenticidade da representação do eleito, preservando a democracia e a legitimidade do pleito ao assegurar o exercício do voto consciente.

Daniel Falcão, Advogado,  professor do IDP e da USP
A decisão do ministro Sérgio Banhos, do TSE, reforça os princípios constitucionais da legitimidade e da normalidade nas eleições. A divulgação de notícias falsas prejudica o eleitor, que tem o direito de receber informações e notícias verídicas para proceder à escolha na urna. A igualdade de competição entre os candidatos também foi preservada, pois em período de pré-campanha eleitoral não há a possibilidade de o pré-candidato conseguir um direito de resposta contra essa notícia falsa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-09/decisao-tse-fake-news-foi-necessaria-dizem-advogados