Empresa não comete má-fé por desistir de pedido para depoimento

Uncategorized

Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês.
Faça seu CADASTRO GRATUITO e tenha acesso ilimitado.

Estratégia adequada

Empresa não comete má-fé por desistir de pedido para depoimento

Solicitar um depoimento e depois retirar o pedido dois dias antes de acontecer não caracteriza litigância de má-fé. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região absolveu uma empresa de pintura de Jaraguá do Sul (SC) de pagar multa de R$ 2,4 mil à Justiça do Trabalho.

Como o caso envolvia o pagamento de horas extras e a simples aferição de cartões de ponto, que já tinham sido reconhecidos como válidos pelo próprio empregado, o juiz do trabalho Carlos Zardo, da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, interpretou a estratégia da empresa como uma tentativa de atrasar o julgamento, pois o pedido fez a audiência de instrução demorar um ano e oito meses.

“A manobra prejudicou não só o autor, mas também a outros jurisdicionados que precisam efetivamente de uma audiência de instrução”, criticou o juízo na sentença.

Informação nova
A empresa recorreu, alegando que a desistência ocorreu após os advogados terem obtido a informação de que o empregado concordava com a validade dos registros de horário ㅡ o que, segundo a empresa, só aconteceu às vésperas da audiência.

Depois de analisar a movimentação do processo, a 3ª Câmara acolheu o argumento, avaliando que o juiz do caso poderia ter mantido o depoimento, ao invés de condenar a empresa.

“Em que pesem os fundamentos deduzidos pelo magistrado de primeiro grau, entendo ser indevida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, porquanto não ficou demonstrada a intenção da ré em procrastinar o presente litígio”, avaliou a juíza convocada Mirna Bertoldi, relatora do processo, em voto acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12. 

Processo 0000712-03.2014.5.12.0046

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2018, 8h57

0 comentários

Ver todos comentáriosComentar

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-10/empresa-nao-comete-ma-fe-desistir-pedido-depoimento