STJ confirma prisão domiciliar de advogada Adriana Ancelmo

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Em atenção ao Estatuto da Primeira Infância, o Superior Tribunal de Justiça manteve prisão domiciliar da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27/2), com controvérsia entre os membros da 6ª Turma.

Mãe de um menino de 11 anos, Adriana Ancelmo poderá ficar em casa.
Fernando Frazão/Agência Brasil

Adriana é mãe de dois jovens, de 11 e 14 anos. Para o ministro Sebastião Reis, que apresentou voto vencedor, a presença materna é fundamental para a estruturação e regular crescimento psíquico e emocional das crianças.

“A genitora sempre desempenhou papel fundamental na dinâmica familiar e da função materna”, declarou. Reis também citou recente concessão de Habeas Corpus coletivo pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal a todas as mulheres grávidas ou mães de crianças até 12 anos.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, ficou vencida ao propor que Adriana voltasse à prisão, por ver motivos concretos para a prisão preventiva em unidade prisional.

Dessa forma, a chamada operação calicute passa a ser relatada por Sebastião Reis. Foi ele quem abriu a divergência, chegando a um placar de três votos a um, acompanhado pelos ministros Rogério Schietti e Nefi Cordeiro.

Em novembro passado, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou decisão do juiz Marcelo Bretas e determinou que Adriana ficasse em regime fechado. A defesa conseguiu decisão favorável do ministro Gilmar Mendes, para quem a ordem foi descabida. 

Em análise no STJ, Sebastião Reis concluiu que “os fundamentos apresentados pelo TRF não têm a solidez necessária para afastar o entendimento firmado pelos outros julgadores de primeiro grau, mais próximo da realidade fática dos autos, o qual determinou ao final da audiência de instrução e julgamento a mudança de regime”.

O ministro disse ainda que, naquele momento, ficou estabelecido ainda uma série de condições, inclusive inspeções periódicas da Polícia Federal sem aviso prévio, não tendo Adriana Ancelmo descumprido nenhuma delas.

Rogério Schietti lembrou que a turma tem decidido majoritariamente pela prisão domiciliar em casos semelhantes, para “priorizar o interesse da criança, com indeferimento somente quando a liberdade da mãe trouxer prejuízo à criança ou oferecer risco à ordem pública”. “Não parece ser o caso, embora seja situação de extrema gravidade nos crimes cometidos”, apontou.

Schietti afirmou que, dos nove HCs em que foi relator após o Estatuto da Primeira Infância, em oito votou pela domiciliar. E, em decisões monocráticas, de 129 casos, em 40 teve esse entendimento.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/stj-confirma-prisao-domiciliar-ex-primeira-dama-adriana-ancelmo