CVM anula multa de R$ 100 mil por uso de informações privilegiadas

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), agência reguladora do mercado de capitais, anulou multa aplicada a um executivo por uso de informação privilegiada para negociar ações na bolsa de valores. Por unanimidade, o colegiado entendeu que os votos que motivaram a condenação, em dezembro de 2016, não consideraram provas apresentadas pela defesa contra a tese da acusação.

A anulação foi decidida no dia 16 de janeiro deste ano e publicada na edição desta quinta-feira (15/2) do Diário Oficial da União. O caso envolve o executivo Fábio Feital de Carvalho, da HRT Participações.

Ele foi acusado de comprar 4,7 mil ações de sua empresa já sabendo que seria assinado um protocolo de intenções para monetização do gás da bacia do Rio Solimões, o que valorizaria os papéis da empresa. O acordo foi publicado na CVM 25 minutos depois da compra das ações.

Carvalho havia sido multado em R$ 100 mil. Segundo a investigação, ele levantou R$ 24,6 mil com a operação, conseguindo lucro de 7,8% em cada ação, ou R$ 1,7 mil no total.

O protocolo de intenções foi assinado com a Petrobras e com a TNK-Brasil em Moscou, em 2012, durante visita da ex-presidente Dilma Rousseff à Rússia.  Os planos envolviam a avaliação dos recursos naturais disponíveis, estudo de logística para escoamento do gás e avaliação econômica da operação, conforme comunicado ao mercado de dezembro de 2012.

Já a defesa do executivo, liderada pelo escritório do advogado Nelson Eizirik, disse que a assinatura do acordo já havia sido “amplamente noticiada” antes da emissão das ações na bolsa. Só que os diretores que formaram maioria a favor da condenação do gerente da HRT Participações votaram antes da apresentação das novas provas.

Nova análise
Para o diretor Henrique Machado, relator do pedido de anulação da multa, a linha do tempo denotou “vício legal insanável”. Por isso, votou para que o caso fosse julgado novamente pelo colegiado da CVM, agora considerando todas as provas apresentadas pela defesa e pela acusação.

O executivo Ricardo Affonso Izzo Pinto também foi acusado de envolvimento, mas assinou acordo com a CVM em julho de 2016 para encerrar o caso. Os termos são sigilosos.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo Administrativo Sancionador RJ2013/8609

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-15/cvm-anula-multa-100-mil-uso-informacoes-privilegiadas