TRF-4 rejeita exceção de suspeição contra o juiz Baltazar Junior

Uncategorized

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou nesta terça-feira (6/12), por unanimidade, a exceção de suspeição movida contra o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, titular da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, pelo casal Wolf e Betty Gruenberg. O casal é réu na ação penal decorrente da chamada Operação Mãos Dadas, deflagrada pela Polícia Federal em 2008.

Conforme a decisão da 7ª Turma, não há motivo para declarar a suspeição do juiz, uma vez que todas as decisões tomadas por Baltazar Júnior, até o momento, estão devidamente fundamentadas. Os desembargadores entenderam que não há indícios de violação ao princípio da imparcialidade ou pré-julgamento do mérito, como alegava a defesa do casal.

As acusações contra o juiz foram de “excessivo e injustificável rigor, com resistência às teses e argumentos usados pelos acusados; violação ao princípio da imparcialidade, com pré-julgamento do mérito em decisões dadas ainda na fase investigativa; e inconstitucionalidade das regras de prevenção”.

Na exceção de suspeição, a defesa comentou: “Ambos têm razão para crer que já estarão condenados, tendo em vista a condução notoriamente desfavorável que têm obtido, por parte do magistrado, durante todo o tramitar da ação, há mais de três anos.”

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Wolf e Betty Gruenberg são acusados de cinco delitos: prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos; como venderam as oito últimas parcelas de um precatório (que teria sido obtido ilegalmente) ao Banco Pactual, teriam cometido fraude contra um estabelecimento de crédito; para montar uma ação delituosa bem concatenada, contrataram advogados que articularam os injustos resultados que obtiveram, o que configura formação de quadrilha; o dinheiro ilícito foi enviado ao Uruguai, configurando evasão de divisas; e, como o dinheiro teria origem ilícita, estaria configurada também a lavagem de dinheiro; haveria também, para obter estes resultados, o crime de corrupção de funcionários públicos.

A defesa do casal garante que todas estas acusações caíram no Supremo Tribunal Federal. O juiz Baltazar Júnior comanda a única ação penal que sobrou sobre o caso: de denunciação caluniosa e de formação de quadrilha. Esta última é questionável, como afirma a defesa, uma vez que não há crime antecedente que a caracterize. Todas as demais acusações já caíram ou no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça, como informou o advogado Marcelo Itagiba.

Contrariando o Princípio da Iniciativa das Partes, segundo a qual a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado — frisa a defesa —, o juiz determinou o desenrolar das investigações, mesmo depois de o Ministério Público ter pedido o arquivamento do inquérito policial. Para o parquet, não haveria interesse federal no caso.

Ainda de acordo com Itagiba, a princípio, o caso tramitou em duas varas federais criminais de Porto Alegre, a 1ª e a 3ª. Enquanto esta última remeteu o processo à Justiça Estadual, onde ele foi arquivado, a 1ª Vara Federal Criminal, sob a titularidade de Baltazar Júnior, deu prosseguimento aos trâmites. “Em tese, o caso está arquivado”, argumenta o advogado do casal.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-dez-06/trf-rejeita-excecao-suspeicao-juiz-baltazar-junior