Texto "crítico e contundente" não afronta direito à honra, diz juíza

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Texto “crítico e contundente” não afronta direito à honra, diz juíza

Por Brenno Grillo

Reportagens com “contexto crítico e contundente” não afrontam, necessariamente, a honra de quem é retratado. Com esse entendimento, a juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, negou pedido de direito de resposta apresentado pelo PT contra a revista Veja por causa de reportagem publicada em 2014.

Segundo o PT, a publicação ofendeu a honra do partido por divulgar depoimento de Alberto Youssef à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal em sua delação premiada. O texto dizia, por exemplo, que o famoso doleiro da operação “lava jato” relatou ter enviado dinheiro para contas secretas a pedido da cúpula do partido.

O Ministério Público de São Paulo rejeitou os argumentos, pois concluiu que a notícia foi feita “indiscutivelmente com ‘animus narrandi’, sem demonstrar indícios de ofensa à honra”.

Para a juíza, é “inquestionável o interesse público suscitado” pela investigação da Polícia Federal. A revista, segundo ela, informou “ao público nacional a importância e repercussão da apuração do caso”.

Aparecida Correia afirmou que o jornalista Robson Bonin, autor da reportagem e também acionado na ação, apenas “buscou revelar ao público com o maior número de informações e detalhes o que estava ocorrendo na investigação”. Segundo ela, o texto questionado “procura ser fiel aos depoimentos” de Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa (também citado), sem apresentar quaisquer elementos que configurem crime contra à honra.

“Ainda que com um contexto crítico e contundente, [a revista] não demonstrou a intenção de ofender a honra do querelante e, da mesma forma, qualquer violação aos preceitos constitucionais”, disse a juíza, reforçando que “nem sempre a manifestação livre e direta do pensamento através de ideias e valores na formação da opinião pública pode espelhar um conflito ao direito à honra”. A revista foi representada por Alexandre Fidalgo e Hugo Vecchiato, do Fidalgo Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2018, 21h26

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-08/texto-critico-contundente-nao-afronta-direito-honra-juiza