Prerrogativa de foro de juiz termina com aposentadoria compulsória
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês. Ação administrativa A prerrogativa de foro por função dos juízes acaba com a aposentadoria compulsória. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao enviar ao primeiro grau inquérito policial contra uma juíza do Trabalho aposentada em processo administrativo disciplinar. O inquérito policial tramitava no TRF-3 amparado no parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo determina que, no curso da investigação, se houver indício de prática de crime por parte de magistrado, a autoridade policial deve remeter os autos ao tribunal competente. Mas a juíza foi aposentada e, para o Órgão Especial do TRF-3, isso afasta a sua competência prevista na Loman, ainda que tenha havido recurso administrativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Inquérito Policial 0003420-32.2016.4.03.0000/SP Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2018, 17h18
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Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jan-06/prerrogativa-foro-juiz-termina-aposentadoria-compulsoria
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