MP é legítimo para questionar loteamento irregular, diz STJ

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Meio ambiente

MP é legítimo para propor ação civil pública contra loteamento irregular, decide STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade e o interesse de agir do Ministério Público em ação civil pública proposta contra loteamento irregular. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, para reformar decisão do TJ-SP. Para ele, o parcelamento irregular de solo urbano ofende tanto a ordem urbanística quanto o meio ambiente, razão pela qual o MP é legítimo para propor a ação civil pública.

O tribunal paulista extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, porque entendeu que apenas os compradores dos lotes teriam legitimidade para propor a ação. Para o TJ-SP, o direito era individual e disponível.

Além de buscar a regularização do loteamento, a ação pede a reparação de danos ambientais e de prejuízos aos compradores de lotes eventualmente excluídos do loteamento. Em relação ao direito de reparação dos compradores, o ministro ressaltou que, mesmo se for considerado um direito individual homogêneo disponível, o Ministério Público também tem legitimidade para propor a demanda, por aplicação do artigo 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor.

O colegiado determinou o retorno do processo à origem para o exame de mérito da ação civil pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.261.120

Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2017, 13h56

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-dez-27/mp-legitimo-questionar-loteamento-irregular-stj