CNJ discute se o Judiciário poderá usar Parcerias Público-Privadas

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O Conselho Nacional de Justiça votará, nesta terça-feira (6/11), se o Judiciário poderá usar Parcerias Público-Privadas (PPPs), nos moldes do Poder Executivo, para fazer obras. A consulta de relatoria do conselheiro José Guilherme Vasi Werner estava com vista ao conselheiro Tourinho Neto. É a terceira sessão desde a consulta formulada pelo corregedor-geral de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que poderá ter uma decisão desde que não haja outro pedido de vista.

A consulta já tem 10 votos contra e um favorável. Quatro votos ainda estão pendentes. “Contamos com o trabalho de esclarecimento para que alguns dos votos desfavoráveis possam ser mudados, já que houve alterações na composição dos conselheiros. Acreditamos no ineditismo do projeto e na sua característica revolucionária, que pode gerar milhões de reais, em contratos de 30 anos como estipula a legislação”, contou à revista Consultor Jurídico o assessor jurídico do corregedor-geral, Maurício Gaspar.

A ideia da consulta surgiu em 2008, em resposta ao Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva na Justiça Comum do Estado do Maranhão, que se deparou com uma “realidade mais carente de estrutura do que se imaginava” nas unidades jurisdicionais. O corregedor aponta que o elevado custo para manter estruturas prediais e a necessidade de promover uma Justiça mais célere contribuiu para “criar um quadro financeiro grave para o Poder Judiciário Maranhense” diante da “escassez de recursos” dos governos do Estado e Federal.

A consulta indaga se a PPP poderia ser o meio adequado para encontrar soluções específicas de problemas estruturais que enfrentam Fóruns, por exemplo, além de implantar projetos modernos de tecnologia de informação. E ainda: que a Lei 11.079, que instituiu as PPPs, já permite seu uso pela Administração Pública e que o Fundo Estadual de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ), no Maranhão, poderia viabilizar os projetos por essas parcerias. “Deste valor [FERJ], reserva-se cerca de 30% durante 30 anos, em forma de contraprestação à iniciativa provada, a qual assume o desígnio de construir e manter tudo aquilo avençado no contrato público.”

O ex-conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator original da matéria, votou favorável à consulta sob a condição de o CNJ regulamentar o tema. A partir desse momento, a consulta ganhou um trâmite especial no órgão. Em maio deste ano, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista, mas seu entendimento, em agosto passado, foi o de que a Lei 11.079 refere-se apenas ao Poder Executivo. Para Ayres Britto, os dispositivos da norma são incompatíveis com o desempenho de atividades do Poder Judiciário. “As parcerias público-privadas foram concebidas como parcerias entre órgãos do Poder Executivo e entes privados, não cabe delegação por meio desse instrumento ainda que das chamadas atividades-meio”, afirmou. 

O voto divergente do ministro Ayres Britto foi acompanhado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, Gilberto Martins, Wellington Saraiva, Jorge Hélio e Jefferson Kravchychyn. Ao proferir seu voto, o conselheiro Ney José de Freitas afirmou que as PPPs são um instrumento interessante, mas não para o Poder Judiciário. “Permitir isso no âmbito do Poder Judiciário é um passo largo rumo à terceirização da Justiça”, opinou. 
Mesmo que algum decisão reverta em favor das PPPs para o Judiciário ainda caberá ao CNJ determinar em que termos essas parcerias poderão ser efetuadas. “Deverá será criado um comitê gestor que avaliará as propostas e uma resolução vai ser guiar os projetos futuros nesse sentido”, explica Gaspar.

Consulta 000.2583-36.2010.2.00.0000

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-dez-05/cnj-discute-judiciario-usar-parcerias-publico-privadas