Gilmar autoriza Miller a não responder perguntas da CPI da JBS
Você leu 1 de 5 notícias liberadas no mês. Jogo duplo O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o ex-procurador da República Marcello Miller a não responder perguntas que impliquem autoincriminação durante sua oitiva na CPI Mista da JBS. Já com relação aos fatos que não envolvam autoincriminação, o ex-procurador tem a obrigação de prestar informações, complementou Gilmar Mendes. Marcelo Miller é acusado de auxiliar a JBS nas negociações para o acordo de leniência e a delação premiada de seus executivos enquanto trabalhava na força tarefa da “lava jato” na Procuradoria-Geral da República. O ex-procurador deixou o cargo para atuar como advogado no escritório que negociou a delação. Pelo suposto “jogo duplo”, foi convocado para depor aos parlamentares na próxima quarta-feira (29/11). A CPI também aprovou a quebra do sigilo bancário, telefônico e do e-mail de Miller. No Habeas Corpus, o ex-procurador pediu que fosse assegurado a ele o direito ao silêncio durante todo o depoimento. O ministro Gilmar Mendes concedeu parcialmente o pedido, autorizando que Miller fique calado apenas nas questões possa haver autoincriminação. “O direito ao silêncio atinge apenas as perguntas que, se respondidas, podem levar à autoincriminação do investigado. Assim, não há direito a deixar de responder a questões sobre a própria qualificação (artigo 187, § 1º). Da mesma forma, o indiciado não pode deixar de responder a outras perguntas que não possam importar produção de prova contra si”, explicou. Na mesma decisão, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido dos advogados para que a defesa de Miller tenha acesso aos documentos que instruem o inquérito parlamentar. Segundo o ministro, aplica-se às comissões parlamentares o previsto na Súmula Vinculante 14 do STF, que garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Clique aqui para ler a decisão. Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2017, 13h19
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HC 150.411
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-24/gilmar-autoriza-miller-nao-responder-perguntas-cpi-jbs
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