2ª Seção do STJ atua como regulador do mercado, diz Salomão

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De certa forma, 2ª Seção do STJ atua como regulador do mercado, diz Salomão

Por Brenno Grillo

Ao tratar da evolução jurisprudencial na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julga matérias de Direito Privado, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o colegiado, de certa forma, atua como regulador do mercado privado, por conta dos temas que trata e da profundidade com que precisa analisá-los.

Reflexos das decisões no mercado aumentam a responsabilidade de ministros, afirmou Salomão, em evento em São Paulo.
Gustavo Lima/STJ

Essa competência do colegiado, segundo Salomão, só aumenta a responsabilidade de seus membros, porque os magistrados precisam ter sensibilidade ao julgar, devido aos muitos atores envolvidos. “Temos que enxergar a floresta toda, não uma só árvore”, disse nesta sexta-feira (24/11), em sua palestra no 8º Seminário sobre o STJ, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo.

O ministro também listou as leis que mudaram o Direito Privado nos últimos anos. Entre elas estão os Código Civil de 2002, de Processo Civil de 2015 e de Defesa do Consumidor, além das leis de Arbitragem, de Propriedade Industrial, de Mediação e de Recuperação e Falências.

Especificamente sobre o Código de Processo Civil de 2015, o ministro explicou que ainda é muito cede para haver precedentes com base na norma e que a jurisprudência baseada no código levará um certo tempo até se estabilizar. “E isso é bom, porque nenhuma lei consegue abranger todos os aspectos”, ponderou.

Já em relação ao Código de Defesa do Consumidor, Salomão destacou que o STJ sempre teve um entendimento protetivo do consumidor. Ele afirmou que isso é um resultado da evolução da jurisprudência do Direito Privado na corte, que “vem alargando a proteção, sobretudo, nos direitos fundamentais”. Lembrou ainda que decisões do STJ já mencionavam a proteção ao consumidor mesmo antes de existir o CDC, mas o faziam com base na Constituição de 1988.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2017, 13h37

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-24/secao-stj-atua-regulador-mercado-salomao