SUS no Paraná deverá fornecer remédio para transtorno bipolar

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29 novembro 2011

Doença da mente

SUS deverá fornecer remédio para transtorno bipolar

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, na última semana, que seja fornecido pelo SUS o medicamento Olanzapina a paciente do estado do Paraná que tem transtorno bipolar.

A Olanzapina é fornecida pelo SUS, mas apenas para casos de esquizofrenia. Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a gravidade da doença justifica o fornecimento emergencial, fixando prazo de 30 dias para a entrega.

A juíza, entretanto, pediu que a paciente faça perícia para confirmar as informações fornecidas por seu médico, podendo o fornecimento ser interrompido caso não se comprove a enfermidade psíquica. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2011

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-nov-29/sus-parana-devera-fornecer-remedio-transtorno-bipolar