Celso de Mello admite amicus curiae em ADI sobre fator previdenciário

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13 outubro 2011

Amigo da Corte

Admitido amicus curiae na ADI sobre fator previdenciário

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, admitiu a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj) como amicus curiae em processo que tramita na Corte, questionando o fator previdenciário instituído pelo governo federal. Com a decisão, a entidade passa a figurar como parte interessada na ação, e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário, no dia do julgamento, e de apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.

De acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/99), o amicus curiae atua no processo como colaborador informal da Corte e não tem legitimidade para recorrer das decisões. Sua participação em casos de controle concentrado de constitucionalidade também está prevista no artigo 131, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.

O tema chegou ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) em dezembro de 1999. A CNTM afirma que é inconstitucional o artigo 2º da Lei 9.876/99 na parte em que deu nova redação ao artigo 29 da Lei 8.213/91. De acordo com a Confederação, o governo teria desrespeitado a Constituição Federal ao instituir o fator previdenciário no cálculo de benefícios do INSS.

O fator previdenciário é um cálculo das aposentadorias que leva em consideração o tempo de contribuição e a idade. Foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e tem como base a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida do segurado.

Histórico
A ADI já foi analisada pelo Plenário do STF em março de 2000, quando os ministros decidiram negar a liminar requerida pela CNTM. Então relator da ação, o ministro Sydney Sanches foi substituído na relatoria pelo ministro Cezar Peluso, em razão de sua aposentadoria, em 2004.

Ao assumir a Presidência do STF, o ministro Peluso deixou de ser o relator do caso e a ADI foi redistribuída para o ministro Gilmar Mendes. Este, no entanto, declarou-se impedido por ter atuado no processo como advogado-geral da União. Em junho de 2010, então, a relatoria passou para o ministro Celso de Mello. O despacho sobre a admissão da Faaperj como amicus curiae foi assinada pelo ministro no último dia 3. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 2.111

Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2011

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-out-13/celso-mello-admite-amicus-curiae-adi-fator-previdenciario