Embratel não precisa motivar demissão de empregado concursado
13 outubro 2011
Liberdade empresarial
Embratel não precisa motivar demissão de empregado
A sociedade de economia mista, posteriormente privatizada, está dispensada de motivar a demissão de seus empregados, mesmo que eles tenham sido admitidos por meio de concurso público. O entendimento levou a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a livrar a Embratel da obrigação de reintegrar um empregado paranaense. Ele foi despedido sem justa causa e obteve judicialmente a reintegração ao emprego pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, decidiu em sentido contrário. Validou a demissão, desobrigando a empresa da reintegração do empregado e do pagamento dos salários do período de seu afastamento e demais verbas que lhe foram deferidas na sentença. O voto foi seguido por unanimidade.
O empregado trabalhou na empresa de 1987 a 2008. Contratado inicialmente por meio de concurso público como desenhista projetista, no final da carreira desenvolvia a função de analista de infraestrutura. Assim como a segunda instância, a primeira considerou a despedida nula.
No recurso apresentado ao TST, a Embratel defendeu a legalidade do ato demissionário. Alegou ser uma empresa privatizada em 1998. A base da argumentação foi a Orientação Jurisprudencial 247, item I , do TST, segundo a qual “a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2011
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-out-13/embratel-nao-motivar-demissao-empregado-concursado